Certidão Negativa de Débitos Municipais
Pessoa Física: CPF / documento de identidade (RG).
Pessoa Jurídica: contrato social, estatuto, requerimento de empresário e RG, com fé pública, que contenha foto do representante legal, conforme cláusula de administração.
Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Para confirmar a autenticidade da certidão emitida (clique aqui).